Pagamentos e levantamentos
Movimentar dinheiro numa casa de apostas passa sempre por uma conta de pagamento identificada. Esta secção explica o que a lei portuguesa permite nesse percurso, do depósito ao levantamento.
O instrumento tem de ser electrónico, em euros e de um prestador autorizado, capaz de identificar quem paga. O dinheiro regressa apenas à conta do próprio jogador — nunca a terceiros. O registo pede NIF, o que exclui o jogo anónimo, e o operador está proibido de emprestar fundos a quem aposta.
Falam-se aqui carteiras electrónicas, cartões, transferência bancária e criptomoedas, sem indicação de onde cada uma funciona.
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